Mais que as pessoas desejam trabalhar, existem situações que as incapacitam de exercer suas atividade, e é nessa hora que o INSS passa a ser importante na vida da pessoa.
Uma incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, e dependendo da situação uma espécie de benefÃcio é concedido ao segurado, que pode ser o auxÃlio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado do INSS que for considerado incapaz e insusceptÃvel de reabilitação para o exercÃcio de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Muitos se enganam ao pensar que a aposentadoria por invalidez é um benefÃcio definitivo, por lei, a cada dois anos o INSS deve fazer revisão desses benefÃcios para ver se não houve recuperação, já que existem casos que com tratamento e muito tempo o trabalhador se recupera do problema que no passado o tornou inválido.
Não existe requerimento de aposentadoria por invalidez, o segurado deve solicitar perÃcia de auxÃlio-doença, e durante a avaliação pericial, se o médico perito entender que é caso de incapaz sem previsão de reabilitação, será concedido aposentadoria por invalidez, mas a maioria dos casos é concedido auxÃlio-doença e futuramente, não havendo recuperação, é transformado em aposentadoria por invalidez.
O auxÃlio-doença é um benefÃcio do INSS que p segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Para os empregados, só passa a ter direito a concessão do benefÃcio o segurado que ficar mais de 15 dias afastados, até 15 dias é responsabilidade da empresa pagar o salário normalmente.
Se a perÃcia médica do INSS entender que não há possibilidade de recuperação, o auxÃlio-doença á¹?odera ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A forma como é administrado os pedido de perÃcia no INSS podem ser alterado a qualquer momento. Atualmente o segurado tem direito a pedir uma perÃcia inicial, se concedido o benefÃcio poderá pedir duas prorrogações que serão automática por 30 dias, caso o INSS não tenha vaga para perÃcia dentro de 30 dias, e depois uma última pericia que será conclusiva e presencial.
Se houver indeferimento do pedido, o segurado tem direito a pedir recurso.