O AuxĂlio-doença Ă© um benefĂcio previdenciário que garante uma renda ao segurado do segurado da previdĂŞncia social por um tempo determinado atravĂ©s da realização de perĂcia mĂ©dica, quando o contribuinte estiver impossibilidade de trabalhar devido a doença ou acidente.
Existem dois tipos de auxĂlio-doença ou benefĂcio por incapacidade, nome que tambĂ©m Ă© usado para se referir ao benefĂcio pago pelo INSS.
O benefĂcio de auxĂlio-doença tambĂ©m conhecido por benefĂcio por incapacidade temporária Ă© devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Os motivos que levam uma pessoa a se afastar do trabalho sĂŁo várias, podendo ocorrer o problemas durante o trabalho ou em momento de folga, isso nĂŁo importa, o segurado que comprovar a incapacidade e tiver um nĂşmero mĂnimo de contribuições, terá direito ao benefĂcio.
O benefĂcio de auxilĂlio-doença será considerado acidentário quando ocorrer devido a um acidente de trabalho ou doença relacionado ao trabalho, sendo que nos casos de acidente nĂŁo precisa ser necessáriamente dentro da empresa, podendo ocorrer tambĂ©m durante o trajeto do trabalhador para o trabalho ou voltando para a casa.
Muitos imaginam grande diferenças entre os dois tipos de benefĂcio, principalmente no que se refere ao valor do benefĂcio, porĂ©m as diferenças sĂŁo poucas.
O cálculo do valor do benefĂcio Ă© o mesmo, nĂŁo havendo diferença no valor pago do auxĂlio-doença previdenciário e acidentário.
No caso do acidentário há uma estabilidade no emprego após o retorno para a ativdade de 12 meses e a empresa é obrigada a continua recolhendo o FGTS(Fundo de garantia por tempo de serviço) do empregado.
Nos casos de acidente de trabalho tambĂ©m há uma isenção da carĂŞncia mĂnima exigida de 12 contribuições mensais, sendo que essa isenção tambĂ©m se aplica a acidente de qualquer natureza e alguma doença.