Qualquer tipo de aposentadoria é um benefício para quem contribuiu para o INSS o tempo mínimo necessário para ter direito ao benefício. Para os que não cumprem os requisitos mínimos para concessão de um benefício previdenciário, e não possuem renda é possível, existe o benefícios assistencial(LOAS) que pode ser concedido por idade ou invalidez. O LOAS garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.
Loas significa Lei orgânica da assistencial social, identificado pela lei 8742 de 1993. Esse beneficio garante o pagamento de um salário mínimo para pessoas que não possuem renda, ou a renda familiar é de menos de 1/4 do salário mínimo.
Para requerer o benefício é necessário ter a partir de 65 anos ou ser inválido, e não ter direito a benefícios previdenciário. Caso a pessoa tenha condições de se aposentar ou receber outro benefícios previdenciário como pensão por morte e auxílio-doença, não terá direito ao LOAS.
O Loas não tem pagamento de décimo terceiro salário e não há pensão por morte para o dependente do beneficiário do LOAS, a não ser que ele esteja contribuindo para previdência na categoria de facultativo.
Qualquer mudança na quantidade de pessoas no grupo familiar e de renda deve ser informando ao INSS para não correr o risco do benefício ser pago indevidamente e no futuro a pessoa acabar sendo cobrada.
Para requerer o LOAS é necessário que a pessoa não ter direito a se aposentar por idade ou auxílio-doença no INSS por falta de período de carência. Se houver uma solicitação de LOAS mas o atendente perceber que a pessoa tem direito a um benefício previdenciário, o recomendado pela autarquia é que o servidor encaminhe o requerente para protocolar pedido de beneficio previdenciário.
Para o benefício assistencial ao idoso, o requerente deve ter no mínimo 65 anos de idade, mulher ou homem, mas com menos idade é possível conseguir o LOAS caso a pessoa tenha algum problema de saúde que a torne incapaz para o trabalho por pelo menos dois anos.
Para verificar a renda, é levado em consideração todos os membros do grupo familiar. Somando a renda de todos e dividindo pelo número de pessoas, o resultado deve ser menos de 1/4 do salário mínimo.
Todos os membros do grupo familiar devem estar escrito no CADUNICO, e esse cadastro dos programas sociais do governo federal deve estar atualizado.
A aposentadoria por idade é devido a quem contribuiu para o INSS ou comprove atividade rural em regime de economia familiar por pelo menos 180 meses.
A idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres trabalhadores em atividades urbanas, já os rurais se aposentam com cinco anos a menos, ou seja, 60 anos homens, e 55 para mulheres.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao segurado do INSS que completar 35 anos de contribuições para homens e 30 anos para mulheres. Para professores o tempo de contribuição são 5 anos a menos.
Não existe uma idade mínima para se aposentar pode tempo de contribuição, mas quanto mais novo for a pessoa, menor será o valor da aposentadoria devido a aplicação do fator previdenciário. Para não haver perda com o fator previdenciário a pessoa deve se enquadrar nas regras do fator 85/95.