A decadência e a prescrição são conceitos jurídicos relacionados, mas facilmente confundidos. Ambas dizem respeito ao direito de invocar ou usar certos direitos ou ações, mas possuem características e atuações distintas.
A decadência se refere ao momento em que o direito de invocar uma ação judicial caduca, ficando limitado a um determinado período de tempo. Ocorre quando se passa uma certa quantidade de tempo desde o momento em que o direito é infringido. Em outras palavras, se não forem tomadas medidas judiciais em um período de tempo, o direito se perde.
Já a prescrição é o momento em que o direito de invocar uma ação judicial é extinto, independentemente do tempo que se passou desde a infração. Ela é estabelecida por lei e não é passível de renovação. Pode ser aplicada a direitos reais, como a propriedade, ou a direitos pessoais, como o direito do autor à exploração de suas obras.
Em suma, a decadência é a perda de um direito ou ação em razão do tempo decorrido desde a infração, enquanto a prescrição é a perda de um direito ou ação em virtude de uma regra estabelecida em lei.
Dois termos que causam muito erro na hora de utilizar, onde as pessoas frequentemente confundem os significados, são as palavras prescrição e decadência.
Vamos tratar aqui da diferença entre as palavras, quando usado em relação a direito. Digo isso pois decadência pode ser usado em frases com significados diferentes, sem relação nenhum com a palavra prescrição
A decadência é o declínio de algo, seja um governo, uma cultura, uma sociedade ou um empreendimento. É o estado de deterioração ou degradação de um sistema ou de uma instituição. Geralmente é associada ao tempo, pois, com o passar dos anos, algo pode começar a enfraquecer. Por exemplo, um governo pode começar a perder a capacidade de liderar porque está desatualizado ou porque não consegue atender às necessidades da população.
A decadência também pode ser causada por fatores externos, como um conflito entre nações, uma pandemia ou uma crise econômica. Quando isso acontece, uma estrutura social pode desmoronar, pois as pessoas não têm mais o apoio econômico ou político necessário para sobreviver.
A decadência pode também ser causada por fatores internos, como a perda de membros da população, problemas de saúde, mudanças climáticas ou má administração. Por exemplo, se a população de uma região está diminuindo, as cidades começam a encolher, as empresas fecham e as escolas têm menos alunos.
A decadência é algo inevitável, mas pode ser evitada se as pessoas se esforçarem para manter o equilíbrio econômico, social e político de sua sociedade. É importante que as instituições se adaptem às mudanças e que os cidadãos façam sua parte para promover o bem-estar de todos.
A palavra de cadência pode ter vários significados como por exemplo enfraquecimento, um exemplo é "o time B está decadente", mas o significado que causa confusão está relacionado ao tempo.
Decadência é o prazo que alguém pode exigir alguma coisa. O Sujeito perde o direito material de fazer alguma solicitação, se não fizer dentro do prazo.
Com a decadência a pessoa perde o direito de fazer reivindicações, mesmo que prove que havia um erro em algo concedido , mas como não fez dentro do prazo, o direito decai. O prazo decadencial não pode ser impedido, suspendido ou interrompido.
A prescrição é um instituto jurídico que tem por objetivo extinguir o direito de uma pessoa sobre um determinado bem ou ação. Em outras palavras, ela impede que o direito seja exercido, pois o seu período para exigir o cumprimento da obrigação se esgotou.
O conceito está presente nos mais diversos ramos do direito, como nas obrigações, responsabilidade civil, direitos reais, processuais, entre outras. É importante frisar que existem diversos tipos de prescrição, que se diferenciam de acordo com a lei aplicável ao caso.
A prescrição é estabelecida no Código Civil, que estabelece o prazo máximo para que a pessoa exerça o direito. Esse prazo, conhecido como prazo prescricional, pode variar de acordo com o direito em questão. Por exemplo, o prazo prescricional para obrigações de fazer é de 10 anos, enquanto o prazo para obrigações de dar é de 5 anos.
Para que a prescrição ocorra, é necessário que o titular do direito não o exerça durante o prazo prescricional. Se a pessoa exercê-lo, mesmo que por alguns dias, o prazo de prescrição se reinicia e a pessoa tem mais um período para exercer o seu direito.
A prescrição é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos, pois, ao estabelecer um prazo para o seu exercício, ela evita que as pessoas tenham que sofrer com direitos antigos e que já se esgotaram.
Diferentemente da decadência, o direito material não caduca, mas a pretensão de exigir algo de alguém sim, ou seja, a pessoa entra com uma ação, ganha mas não recebe pois houve prescrição.
Pra exemplificar vou citar o exemplo de uma revisão em uma aposentadoria. Um aposentado tem 10 anos para pedir revisão de uma concessão da aposentadoria, esse é o prazo de decadência, caso o aposentado entre com pedido com 9 anos após a concessão do benefício, prove que houve erro e ganhe um aumento no valor do benefício, o pagamento irá retroagir apenas a cinco anos, pois período maior prescreve.
No exemplo acima vimos que o direito a revisão é garantido pois foi feito no prazo de 10 anos, mas o pagamento só retroage 5 anos pois acima desse prazo prescreveu.