Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?
Furto e roubo são crimes previstos na legislação brasileira e são considerados crimes contra o patrimônio. No entanto, eles são diferentes, pois o primeiro é considerado uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, sem uso de violência ou grave ameaça, enquanto o roubo é considerado como uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, com uso de violência ou grave ameaça.
O furto é caracterizado pela apropriação indevida de bens de propriedade alheia, de forma clandestina e sem violência ou grave ameaça. É possível alegar que o autor do furto agiu por necessidade, pois não usou violência para se apropriar do bem. Porém, não existe nenhuma lei que isente o autor deste crime.
O roubo é caracterizado pela apropriação indevida de bens de propriedade alheia, com o uso de violência ou grave ameaça. No caso do roubo, não há a possibilidade de alegar que o autor agiu por necessidade, pois o uso da violência ou da ameaça é suficiente para caracterizar o crime.
Em relação às penas, o furto é considerado como crime de menor potencial ofensivo, e geralmente a pena é menor do que a prevista para o roubo. Já no caso do roubo, as penas são mais severas, pois a violência ou ameaça usadas para a apropriação dos bens configuram um crime de maior potencial ofensivo.
Portanto, furto e roubo são crimes previstos na legislação brasileira, sendo o primeiro considerado uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, sem uso de violência ou grave ameaça, enquanto o roubo é considerado como uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, com uso de violência ou grave ameaça.
Diferença está no modo como cada um desses atos ilícitos são praticados. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um boné e foge do local.
Diferença está no modo como cada um desses atos ilícitos são praticados. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um boné e foge do local.
Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou
violência contra quem está sendo roubado. Já pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque
a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Roubo é definido como o ato de tomar de outra pessoa bens móveis de forma ilegal e violenta. Essa ação é cometida com o intuito de lucro, sendo considerada crime contra a propriedade.
É importante destacar que roubo não é a mesma coisa que furto. Enquanto o roubo é caracterizado pela violência, o furto é definido como a ação de subtrair algo de outra pessoa de forma ilegítima, sem envolver qualquer tipo de violência.
Quando ocorre um roubo, o ladrão pode recorrer à violência para intimidar a vítima. Além disso, em alguns casos, o criminoso pode usar armas para conseguir o que deseja.
Os roubos são considerados crimes graves e podem resultar em penas mais severas para aqueles que os cometem. Se alguém for vítima de roubo, é importante que ela procure ajuda policial o mais rápido possível. A polícia pode ajudar a vítima a recuperar os bens roubados e levar o criminoso à justiça.
Imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja, porém agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um boné e foge do local.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes, de acordo com caput do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto simples pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.