Diferença entre parar e estacionar

A lei nº 9.503, de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito) tem as definições exatas sobre o que é parada e estacionamento e é fácil entender a diferença.

Desconhecer esses conceitos pode fazer com que motoristas cometam infrações acreditando estarem corretos. Um exemplo desse erro é o de achar que ficar dentro do carro com ele parado não constitui estacionamento. 

Parar

Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Muitas pessoas ficam um tempo maior do que o suficiente para embarque e desembarque dentro do carro e com o  pisca alerta ligado, mas isso não da direito da pessoa ficar estacionada no local, o pisca alerta é para ser usado em caso de imobilização em situação de emergência ou quando for uma exigência da via.

Deixar o carro ligado também não significada parada, a legislação é clara, qualquer tempo maior que o suficiente para o embarque e desembarque é estacionamento.

Estacionar

Estacionar é a imobilização de um veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Os motorista devem ter total atenção na hora de estacionar, pois em vários lugares o estacionamento é proibido ou tem regras específicas como tipo de veículo e horários.

Não é difícil encontrarmos nas vias públicas veículos estacionados de forma irregulares que podem ser multado e  removidos.

Lugares proibido de estacionar

As infrações referente ao ato de estacionar podem ser encontrados no Art. 181 do código de trânsito brasileiro. Abaixo citamos alguns exemplos de comportamento errado no trânsito na hora de estacionar.

Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é proibido estacionar, e caso aconteça o motorista poderá ser multado por se tratar de uma infração média.

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada, também conhecido como meio-fio, a uma distância de cinqüenta centímetros a um metro, a infração é leve, e se estive estacionado a mais de um metro passa a ser infração grave.

Um infração que acontece muito é estacionar em frente a guia rebaixada das entradas de garagem. Estacionar em fila dupla também é infração.

Infelizmente é comum, mas estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição é infração gravíssima